No tempo atual, devido principalmente a pandemia global causada pela Covid-19, vemos um crescimento da inadimplência dos empréstimos bancários, e também do endividamento das pessoas físicas e jurídicas.
A busca do crédito bancário, para fazer frente a necessidades emergenciais, investimentos ou capital de giro, faz parte da cultura brasileira e do mercado financeiro.
Segundo dados divulgados pela FEBRABAN (Federação Nacional dos Bancos) e Banco Central do Brasil, no ano de 2020, as instituições financeiras, provisionaram um montante de 56,2 bilhões para fazer frente as inadimplências dos consumidores, indicando com isso, o alto índice de endividamento da população.
Por outro lado, no terceiro trimestre deste ano e em plena crise, os principais bancos experimentaram um aumento em suas lucratividades, na ordem de 15,8 bilhões.
É certo que o resultado financeiro dos bancos, esta atrelada ao preço (juro remuneratório) cobrado pelo uso do dinheiro por um determinado tempo, e pago pelos consumidores que se utilizam dos empréstimos bancários, ou cartões de créditos.
Com relação aos juros bancários, após escaparem da limitação constitucional, os mesmos passaram a ser limitados pela taxa de mercado divulgada pelo Banco Central. Mas mesmo assim, algumas instituições financeiras, continuaram cobrando juros dos consumidores nos financiamentos, acima do teto de mercado, originando uma dívida que se torna na maioria das vezes impagável.
Não bastasse esta ilegalidade praticada quanto aos juros bancários, sabemos que as instituições financeiras, costumam cobrar juros moratórios, multa e comissão de permanência de forma ilícita e excessiva, cobrança de taxas administrativas ilegais e venda casada de seguros e outros produtos bancários, causando um inchaço da dívida além do razoável e proporcional.
Da mesma forma, é comum nos créditos consignados (CDC), o abatimento destas ilegalidades nas verbas salariais, em percentuais acima do teto de desconto legalmente permitido.
Diante deste quadro, os consumidores que se encontram impossibilitados de pagar seus empréstimos, devem procurar advogado especializado, que atue e entenda das questões bancárias, a fim de que possa ser feito uma analise objetiva do contrato de financiamento, identificando as ilegalidades, para configuração da melhor estratégia negocial ou judicial, que vise a revisão e a readequação dos encargos financeiros a patamares legais, e que sejam pagáveis pelo consumidor.