Você se preparou para realizar a viagem dos seus sonhos, adquiriu um pacote turístico com antecedência e estava contando os dias para embarcar. Mas, de repente, recebeu a notícia de que a operadora cancelou a sua reserva, sem dar maiores justificativas. E agora, o que fazer?
Essa situação é mais frequente do que se pensa e pode gerar muitos problemas e prejuízos aos consumidores. Por isso, é fundamental conhecer os seus direitos e saber como proceder nesses casos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cancelamento de pacotes de viagem por parte das operadoras é considerado uma violação do contrato e gera o dever de reparar os consumidores pelos danos materiais e morais causados.
O CDC estabelece que o consumidor pode escolher uma das seguintes alternativas:
1. O cumprimento da obrigação com perdas e danos.
2.A execução do serviço por outra empresa de igual categoria, sem custo adicional;
3.A devolução imediata da quantia paga, corrigida monetariamente com indenizaçâo das perdas e danos;
4.O abatimento proporcional do preço, caso aceite um serviço de categoria inferior ao contratado.
Além disso, o consumidor pode requerer uma indenização pelos danos morais sofridos, como frustração, angústia, perda de chance, entre outros.
Para isso, é aconselhável que o consumidor guarde todos os documentos que comprovem a contratação do pacote de viagem, como contrato, recibos, vouchers, e-mails, etc.
Também é importante que ele formalize a sua reclamação junto à operadora, por escrito ou por meio de um protocolo de atendimento.
Caso não obtenha uma solução satisfatória, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou à Justiça, com o apoio de um advogado especializado em direito do consumidor.
Infelizmente, não são raros os casos de operadoras que cancelam pacotes de viagens e deixam os consumidores na mão. Veja alguns exemplos recentes:
1. A 123Milhas anunciou em agosto de 2023 que não emitiria passagens da linha promocional com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. A empresa alegou que a decisão foi motivada por “fatores econômicos e de mercado”, como taxa de juros e alta demanda por voos. Como compensação, a empresa ofereceu vouchers aos clientes afetados.
2. A Hurb também suspendeu em abril de 2023 a emissão de passagens dos pacotes promocionais com datas flexíveis. A empresa informou que a suspensão foi resultado de “fatores econômicos adversos”, correspondente à pressão da demanda e ao preço das tarifas aéreas.
Esses exemplos mostram que as operadoras podem cancelar os pacotes de viagens sem respeitar os direitos dos consumidores e sem oferecer alternativas justas. Por isso, é essencial que você esteja atento e não aceite qualquer proposta que lhe seja imposta.
Existem vários exemplos de jurisprudência sobre cancelamento de pacotes de viagem no Brasil, tanto em nível federal quanto estadual.
Por exemplo, em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os consumidores que compram um pacote de viagem internacional têm direito a receber a diferença cambial entre a data da contratação e a data do efetivo pagamento, em caso de cancelamento da viagem por culpa da operadora. O tribunal considerou que essa diferença representa um dano material que deve ser ressarcido pela operadora.
Em outro caso, em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma operadora a pagar uma indenização de R$ 20.000,00 a um casal que teve o seu pacote de viagem para a Europa cancelado por causa de uma greve geral na França. O tribunal considerou que houve uma falha na prestação do serviço e que o cancelamento causou um dano moral aos consumidores, que tinham expectativas legítimas de desfrutar da sua viagem.
Se você se sentiu prejudicado pelo cancelamento de um pacote de viagem por parte da operadora, não deixe de buscar os seus direitos. Entre em contato conosco e agende uma consulta gratuita. Nós temos uma equipe capacitada e experiente para defender os seus interesses e garantir a sua satisfação.
Dr. Jefferson E. P. Santos
Advogado
E-mail: jefferson@jefferson.adv.br
Instagram:@jeffersonadv4114 e @jeffersonadvassociados
Facebook:@JeffersonSantos e @jeffersonadvassociados
Site:www.jefferson.adv.br