BLACK RIDAY: PRECAUÇÕES NAS COMPRAS PELA INTERNET PARA EVITAR GOLPES DIGITAIS.

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Durante as promoções de final de ano, observamos um aumento considerável dos crimes digitais ou cyber crimes, que são aqueles que envolvem o uso de computadores, redes, dispositivos móveis ou outros meios eletrônicos para cometer atos ilícitos contra pessoas, empresas, instituições ou o Estado.

Alguns exemplos de crimes digitais são: invasão de dispositivos informáticos, furto ou extorsão mediante fraude eletrônica, falsificação de documentos eletrônicos, divulgação de dados pessoais sem autorização, violação de direitos autorais, crimes contra a honra, pornografia infantil, cyberbullying, entre outros.

Os crimes digitais, todos os anos, causam diversos prejuízos aos consumidores, tais como: perda de dinheiro, de dados, de privacidade, de reputação, de segurança, de confiança, entre outros.

Por isso, é importante que os consumidores da Black Friday, estejam atentos e adotem algumas medidas de prevenção, segurança e proteção, tais como:
1. Usar senhas fortes e diferentes para cada conta ou serviço online.
2. Não fornecer dados pessoais, bancários ou de cartão de crédito em sites ou aplicativos não confiáveis ou sem certificado de segurança.
3. Verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las nas redes sociais ou em grupos de comunicação.
4. Instalar e atualizar programas de antivírus, firewall e anti-spyware em seus dispositivos.
5. Fazer backup dos seus arquivos importantes em locais seguros.
6. Denunciar qualquer situação de crime digital às autoridades competentes.
7. Comparar os preços dos produtos em diferentes sites e lojas, usando ferramentas como o Buscapé, que mostram o histórico de variação dos valores e indicam se a oferta é realmente vantajosa.
8. Verificar se o site ou o aplicativo da loja é confiável, observando se possui um cadeado verde na barra de endereço, se tem o protocolo HTTPS e se apresenta informações claras sobre a empresa, como CNPJ, endereço e contato.
9. Desconfiar de ofertas muito tentadoras, que prometem descontos acima de 70% ou que oferecem brindes e prêmios. Essas podem ser iscas para atrair os consumidores para sites falsos ou para roubar seus dados pessoais e financeiros.
10. Não clicar em links recebidos por e-mail, SMS, WhatsApp ou redes sociais, que podem levar a páginas maliciosas ou instalar vírus nos dispositivos. O ideal é digitar o endereço do site diretamente no navegador ou usar o aplicativo oficial da loja.
11. Preferir pagar com cartão de crédito, que oferecem mais segurança e facilidade para cancelar a compra ou solicitar o estorno em caso de problemas.
12. Evitar usar boleto bancário, depósito em conta ou transferência via Pix, que são formas de pagamento irreversíveis.
13. Acompanhar o status da entrega do produto, usando o código de rastreamento fornecido pela loja ou pela transportadora. Caso haja algum atraso ou divergência, entrar em contato com o SAC da empresa ou com os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o Reclame Aqui.
14. – Guardar todos os comprovantes e documentos relacionados à compra, como e-mails, recibos, notas fiscais e termos de garantia. Esses documentos podem ser úteis para comprovar a compra e exigir seus direitos em caso de defeito, arrependimento ou fraude.

O PROCON/SP tem uma lista de sites que devem ser evitados para compras pela internet (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php)

Seguindo essas dicas, os consumidores podem reduzir os riscos de serem vítimas de crimes digitais e preservar seus direitos e interesses. Caso você precise de mais orientação ou de assistência jurídica, entre em contato com um advogado especialista em direito do consumidor, para defender seus direitos e a buscar a reparação dos danos causados pelos crimes digitais.

Dr. Jefferson E. P. Santos
Advogado
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Jefferson E. P. Santos

Advogado que atua nas áreas de contratos, família, sucessões, crédito bancário, agronegócio, pública e trabalhista para empresas e pessoas.

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