NOVAS REGRAS PARA A RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA (CNH)

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O ano de 2020 e ainda os futuros, foi e serão anos diferentes por causa da pandemia causada pela covid-19, modificando o cotidiano da população, diante de medidas restritivas implantadas pelo Governo Federal, Distrito Federal, Estados e Municípios, com objetivo de impedir a contaminação pelo corona vírus.

Na esfera do trânsito, esta situação de calamidade pública federal, que perdurou até o dia 31/12/2020, por força do Decreto Legislativo n. 06/2020, trouxe algumas alterações nas regras de trânsito, relacionadas com os prazos de renovação e validade da carteira para direção de veículo automotores.

Neste sentido, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), alterou no final de 2020, por meio da Resolução n. 805/2020, alterou os prazos de renovação das CNHs vencidas de 1º de Janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, passando a vigorar os seguintes prazos de renovação:

Importante notar, que as carteiras de motoristas que vencerem no ano de 2021, continuarão com os prazos normais de renovação, ou seja, após o vencimento da CNH, o condutor tem o prazo de até 30 dias para efetuar a renovação da carteira, sem ser multado, após este prazo, é necessário possuir a carteira renovada para dirigir.

No final do ano de 2020, também foi sancionada e publicada a Lei n. 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, trazendo várias modificações, e dentre elas, alterou o prazo de validade das carteiras de motoristas, que passarão a vigorar a partir de abril/2021.

Com estas modificações, as carteiras de motoristas renovadas depois de abril/2021, passarão a ter a validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade, e de 05 anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, e de 3 anos para condutores com idade de 70 anos ou mais.

Assim, as carteiras de motoristas que vencerem e forem renovadas antes de abril/2021, terão o atual prazo de validade, ou seja, 5 anos para os condutores com até 65 anos de idade, e 3 anos para os condutores acima dos 65.

Contudo, estes motoristas podem optar para renovar sua habilitação depois de abril/2021, objetivando se beneficiarem do prazo mais longo de validade, mas até a renovação, não poderão dirigir veículos.

Deste modo, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação das carteiras de habilitação vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, para não sofrerem penalidades, pois ser pego trafegando com a CNH vencida há mais de 30 dias, gera multa de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47, e a soma de 7 pontos na habilitação, além da apreensão do veículo automotor, gerando mais despesas para liberação do veículo.

Dr. Jefferson E. P. Santos
Advogado
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